Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: Certificação Energética: saiba com obter

2000-01-01

Certificação Energética: saiba com obter

Certificação Energética  na venda ou arrendamento de um edifício, ou fracção autónoma, para habitação

Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, ou titular de um outro direito real que lhe permita usar e fruir das utilidades próprias do imóvel, quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.

Este documento têm de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.

» Obter Certificado Energético

O Certificado Energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do perito, a etiqueta de desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho), validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que o utilizador possa comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas.

A classificação energética é influenciada:
- pelas características construtivas do imóvel - orientação, paredes, coberturas, envidraçados, etc.,
- pela existência ou não de aproveitamento de energias renováveis, pela forma e sistemas de ventilação (natural ou mecânica), e
- pela eficiência e combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (AQS).

Essencialmente são as necessidades energéticas para climatização (aquecimento e arrefecimento) e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético. Aspectos como a iluminação ou consumos nos electrodomésticos não entram no cálculo do desempenho.

Este certificado poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido, independentemente do número de vezes que a fracção ou o edifício seja locado ou vendido. Os certificados de edifícios ou fracções para habitação são válidos por 10 anos. Terminado o prazo de validade, o proprietário terá de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro.

Nos edifícios e fracções destinados à habitação o proprietário não está obrigado a afixar cópia do certificado energético junto à entrada.

Construção de uma moradia para habitação
Para efectuar uma operação urbanística ligada à construção do imóvel, nomeadamente o seu licenciamento, o proprietário tem de apresentar uma declaração de conformidade regulamentar (DCR).
Este documento corresponde a um pré-certificado de eficiência energética, tendo um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.

» Para obter o pré-certificado energético clique aqui.

Posteriormente, será exigido um certificado energético aquando do requerimento de licença ou autorização de utilização da moradia.

Compra de um edifício ou fracção autónoma
Se pretende adquirir ou arrendar um edifício ou fracção autónoma para habitação, deve exigir ao vendedor ou ao senhorio cópia do certificado energético, para que possa avaliar o desempenho energético do imóvel em causa.
Se o imóvel estiver em projecto ou ainda não estiver totalmente construído, deverá requerer uma cópia da Declaração de Conformidade Regulamentar.

Consequências da inexistência do Certificado EnergéticoA lei estabelece que o não requerimento da emissão de um certificado de desempenho energético ou da qualidade do ar interior num edifício existente, dentro dos prazos legais, constitui uma contra-ordenação que implica o pagamento de uma coima entre 250€ e 3.740,98€, no caso de pessoas singulares, ou 2.500€ e 44.891,81€, no caso de pessoas colectivas.

Para a ADENE, a apresentação deste certificado nas conservatórias/serviços de registo ou junto dos profissionais que actuem como «balcão único», como por exemplo os advogados, no momento da celebração do contrato, é obrigatória, pelo que, o contrato de compra e venda de uma fracção autónoma não pode ser efectuada se este certificado não for apresentado.

No entanto, o Ministério da Justiça considera que a não apresentação do certificado energético perante quem formaliza o negócio não condiciona, nem impede, a realização da transacção imobiliária quando seja utilizada uma das duas modalidades de "balcão único" público das conservatórias/serviços de registo.

Isto significa que, se recorrer a um dos 147 balcões da Casa Pronta, onde o contrato é celebrado perante oficiais públicos (sem escritura) e é permitido proceder ao pagamento de impostos, efectuar registos imediatos, pedir isenção de IMI, alteração da morada fiscal, etc, o certificado energético não será exigido, embora seja advertido da sua obrigatoriedade. O mesmo ocorrerá nos balcões de outras conservatórias/serviços de registo, onde a transacção é efectuada através de um documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.

Se decidir recorrer aos serviços dos profissionais privados (como por exemplo advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores) que também podem funcionar em regime de «balcão único» para transacções imobiliárias, a obrigatoriedade da apresentação deste certificado dependerá da leitura legal que cada um destes profissionais efectua da lei.


Fonte: millenniumbcp.pt

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