Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: janeiro 2000

2000-01-01

Certificação Energética: saiba com obter

Certificação Energética  na venda ou arrendamento de um edifício, ou fracção autónoma, para habitação

Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, ou titular de um outro direito real que lhe permita usar e fruir das utilidades próprias do imóvel, quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.

Este documento têm de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.

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Certificado Energético obrigatório para quem quer vender ou alugar casa

A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios de serviços ou habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006. O ministério da Economia, em Lisboa, é um dos edifícios públicos certificado com a categoria B, mas a maior parte dos edifícios do Estado ainda não estão dotados de certificado energético.

De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.

Todo o processo tem estado a provocar alguma confusão nas pessoas envolvidas na compra e venda de casa que não sabem o que fazer para pedir o Certificado Energético (Pedido de Certificado Energético).