Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE

2013-11-01

Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE

O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro. O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes programas de eficiência energética:
  • Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
  • Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
  • Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.
A área Indústria é abrangida por um programa designado por Sistema de Eficiência Energética na Indústria, que inclui a substituição do Regulamento de Gestão de Consumo de Energia (Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro) por um novo regulamento, denominado Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE – Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril), destacando-se algumas medidas transversais no sector industrial, dirigidas a quatro grupos tecnológicos, motores eléctricos, produção de calor e frio, iluminação e outras medidas para a eficiência no processo industrial. A área Estado é agrupada num programa designado por Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de medidas dirigidas aos edifícios e frotas de transporte do Estado, à iluminação pública e à negociação centralizada de energia na administração central e local. A área Comportamentos integra programas que visam promover hábitos e atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de sensibilização e comunicação. A área Fiscalidade desenvolve um conjunto de medidas orientadas para o fomento à eficiência energética pela via fiscal, como sejam a criação de regimes de amortizações aceleradas para equipamentos eficientes e a interligação do regime de benefícios em sede de IRS com o Sistema de Certificação Energética nos Edifícios e as energias renováveis. A área Incentivos e Financiamento desenvolve um conjunto de programas inovadores, como sejam a criação do Fundo de Eficiência Energética, o incentivo à criação de empresas de Serviços de Energia, internacionalmente designadas por Energy Service Companies (ESCO), bem como o incentivo à reabilitação urbana e à aquisição e renovação de equipamentos electrodomésticos. Em resultado da implementação das medidas preconizadas no PNAEE o consumo de energia no nosso país poderá ser reduzido em 10% e a nossa factura energética diminuirá 1% por ano até 2015.

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