Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: RSECE
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2013-01-18

Qual o âmbito de aplicação do RSECE

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
  • grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
  • novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
  • novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
  • novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
  • grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços.
  • zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.

2012-05-05

Qualidade do Ar Interior - QAI

QAI - Qualidade do Ar Interior
A Qualidade do Ar Interior deve ser avaliada periódica e sistematicamente, com o objectivo de garantir níveis mínimos de qualidade.

Em muitos edifícios, a falta de qualidade do ar interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (e.g. alergias respiratórias e cutâneas) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.

De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.

No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COV's, partículas, etc) até à obrigação de todos sistemas energéticos construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.

Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE): Decretos-Lei 78, 79 e 80 de 4 de Abril de 2006, que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.

2011-05-22

Certificado Energético: Legislação que regula a actividade de Certificação Energética

Decretos Lei inerentes ao processo de Certificação Energética

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE

O DL 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.